Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13762, de 22 de maio de 2006
Nº 13762/2006
Institui a Gratificação de Atividade de Gestão de Cultura, Turismo e Esporte para os servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LP 15.162/2010 (Art. 1º) – (DO. 18.845 de 12/05/2010)
Os valores das gratificações estabelecidas no ... art. 1º da Lei nº 13.762, de 22 de maio de 2006 e art. 1º da Lei nº 13.763, de 22 de maio de 2006, ... passam a ser pagas no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da Gratificação de Produtividade estabelecida no art. 2º da Lei nº 9.502, de 28 de março de 1994, alterada pelo art. 7º da Lei nº 9.751, de 6 de dezembro de 1994.
Florianópolis, 22 de maio de 2006.
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício.