Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2680, de 27 de abril de 1961
Nº 2680/1961
Declara nulas e de nenhum efeito, por inconstitucionais, as leis que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 234 Extinguindo-se o cargo, o funcionário estável ficará em disponibilidade com provento proporcional ao tempo de serviço na razão de 1/30 (um trinta avos) por ano".
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.