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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2523, de 11 de novembro de 1960

Nº 2523/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos no Conselho Penitenciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Conselho Penitenciário do Estado, terá, além dos funcionários extranumerários mensalistas, que se fizerem necessários, os seguintes cargos de provimento efetivo:

1 (um) Encarregado de Expediente, nível I-15;

1 (um) Servente, nível I-8.

Art. 2.
O Poder Executivo abrirá créditos especiais para ocorrer às despesas desta lei no presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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