Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2529, de 11 de novembro de 1960

Nº 2529/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estende vantagens estabelecidas na Lei n.340, de 07 de fevereiro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
VETADO.
Art. 2.
Fica anulado o dispositivo legal que considerou extinto quando vagarem os cargos de Fiscal de Exportação, que continuarão a fazer parte do Quadro dos Funcionários Públicos do Estado, de caráter isolado , de provimento efetivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de novembro de 1960.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo