Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3122, de 18 de setembro de 1962
Nº 3122/1962
Institui o regime de cotas de produção para a Inspeção Escolar e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a ) pela inspeção a realizar seja assegurada visita anual a coda um dos estabelecimentos de ensino
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.