Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2632, de 19 de dezembro de 1960
Nº 2632/1960
Cria cargos e eleva padrão de vencimentos, no Quadro do Poder Executivo, dispensa interstício para promoção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.