Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 617, de 13 de dezembro de 1960
Nº 617/1960
Concede gratuidade aos funcionários estaduais, nos estabelecimentos hospitalares do Estado e dá outras providências.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.