Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 612, de 30 de novembro de 1960
Nº 612/1960
Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 2º da Lei n. 2.452, de 5 de novembro de 1960. (Esta Lei é a parte vetada da Lei 2.452/60, veto através do ofício 1656 de 05/11/60)
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de novembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.