Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2611, de 19 de dezembro de 1960
Nº 2611/1960
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 1.292, de 17 de maio de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. Será de trinta (30) dias o prazo de inscrição de candidatos ao concurso para ingresso efetivo à classe inicial da carreira de Professor Secundário do Quadro Especial do Magistério".
“Art. 11. .............................................................................................................
"Art. 12. ................................................................................................................
A Secretaria do Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.