Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2548, de 14 de novembro de 1960
Nº 2548/1960
Altera o quadro do pessoal da Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam excluídos da Parte Suplementar A (cargos isolados e extintos quando vagarem) da Lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956, os cargos de Sub-Diretor, Chefe de Oficina de Fotogravação e Chefe da Oficina de Obras da Imprensa Oficial e passam a integrar a Parte Permanente (cargos de provimento efetivo A-isolados) da referida lei n. 1.629.
Art. 2.
O cargo de Sub-Diretor, restabelecido na forma desta Lei será reclassificado no nível I-29, isolado e de provimento efetivo, com a denominação de Assessor Técnico, mantido o atual ocupante.
Art. 3.
Fica restabelecido, na Imprensa Oficial, o cargo de Chefe de Redação, isolado, de provimento efetivo e reclassificado no nível I-20.
Art. 4.
Ficam criados, na Imprensa Oficial, dois cargos de Auxiliar de Administração, padrão I-10 e um de Contra-Mestre, padrão I-11, que serão lotados na Secção de Linotipia.
Art. 5.
Passam ao padrão I-10 os vencimentos de três Auxiliares de Administração já lotados na Imprensa Oficial, bem como ao padrão I-15 os de dois Técnico-auxiliares e a I-16 o de Almoxarife daquela Repartição.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.