Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2590, de 16 de dezembro de 1960
Nº 2590/1960
Altera os vencimentos dos membros do magistério e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 16 de dezembro de 1960.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 1961
Nível
MM-1
MM-2
MM-3
MM-4
MM-5
MM-6
MM-7
MM-8
MM-9
MM-10
MM-11
MM-12
MM-13
MM-14
MM-15
MM-16
MM-17
MM-18
MM-19
MM-20
MM-21
MM-22
MM-23
Vencimentos
Cr$ 6.000,00
6.500,00
7.500,00
8.000,00
8.500,00
9.500,00
10.000,00
10.500,00
11.000,00
11.500,00
12.000,00
12.500,00
14.000,00
14.500,00
15.500,00
16.500,00
17.000,00
18.000,00
19.500,00
20.000,00
22.000,00
27.000,00
29.000,00
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.