Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2592, de 16 de dezembro de 1960
Nº 2592/1960
Institui a Colônia Penal "Urbano Salles”, cria e reclassifica carros no Quadro dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Sub diretor - padrão I-25
1 - Inspetor de Vigilância - padrão I-18
1 - Auxiliar de Administração - padrão I-17
1 - Enfermeiro - padrão I-11
1 - Datilógrafo - padrão I-10
1 - Cozinheiro - padrão I-5
1 - Guarda Chefe padrão I-8
1 - Zelador - padrão I-3
5 - Mestres de Campo - padrão 1-10
10 - Guardas de Segurança - padrão I-6
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça da executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.