Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2551, de 14 de novembro de 1960
Nº 2551/1960
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 118, da Lei n. 2.293, de 27 de fevereiro de 1960.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Parágrafo único. Se a transferência ou a remoção do cônjuge se fizer para outro ponto do Estado onde não houver possibilidade de a professora exercer suas funções poderá ela, também, ser licenciada, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo".
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.