Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2545, de 14 de novembro de 1960
Nº 2545/1960
Cria e reclassifica cargos no Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 Assessor de Contabilidade, padrão I-25;
1 Assessor da Delegação de Controle, padrão I-25;
1 Almoxarife Geral, padrão I-24.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.