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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2545, de 14 de novembro de 1960

Nº 2545/1960

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Cria e reclassifica cargos no Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Departamento de Estradas de Rodagem os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

1 Assessor de Contabilidade, padrão I-25;

1 Assessor da Delegação de Controle, padrão I-25;

1 Almoxarife Geral, padrão I-24.

Parágrafo únicoOs cargos previstos neste artigo, serão lotados na sede do D. E. R.
Art. 2.
O cargo de Assessor de Oficina e Máquinas, padrão I-19, do Departamento de Estradas de Rodagem, fica reclassificado no padrão I-27, isolado de provimento efetivo, com a denominação de Chefe das Oficinas do D. E. R., mantido o atual ocupante.
Art. 3.
Os cargos isolados de provimento efetivo de Auxiliar de Engenheiro, padrão I-19, do Departamento de Estrada de Rodagem, ficam reclassificados no padrão I-27, desde que os atuais ocupantes possuam o diploma de Engenheiro-Geógrafo, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura.
Art. 4.
Fica criado um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador do Edifício das Diretorias, padrão I-22, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
Aos atuais engenheiros residentes, que contarem mais de cinco (5) anos de exercício efetivo, em Residências do Departamento de Estradas de Rodagem, ficam assegurados todos os direitos e vantagens inerentes do cargo, sem prejuízo destas em quaisquer funções que vier a ocupar.
Art. 6.
Vetado.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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