Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2547, de 14 de novembro de 1960
Nº 2547/1960
Constitui o Corpo Especial do Tribunal de Contas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9° Os Ministros, em seus impedimentos, férias, ou licenças e em caso de vaga enquanto não preenchida, serão substituídos, em ordem preferencial:
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.