Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2594, de 16 de dezembro de 1960
Nº 2594/1960
Revoga o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 09 de outubro de 1957 e cria cargos na carreira de Fiscal da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Classe
Situação atual
Situação proposta
SOMAS
98
110
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.