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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2594, de 16 de dezembro de 1960

Nº 2594/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 09 de outubro de 1957 e cria cargos na carreira de Fiscal da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 19 e seus parágrafos, da Lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957.
Art. 2.
Ficam criados na carreira de Fiscal da Fazenda, quatorze (14) cargos, de acordo com a tabela anexa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

Classe

Situação atual

Situação proposta

SOMAS

98

110

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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