Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1629, de 22 de dezembro de 1956
Nº 1629/1956
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
b ) de carreira .
LEI Nº 1.818/58 (Art.1º e 2º) (DO. 6.028 de 10/02/58)
“O cargo de Inspetor de Terras e Colonização, padrão 1-29, pertencente à “Parte Suplementar – A – Cargos Isolados Extintos quando vagarem”, da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956, passa a denominar-se inspetor Geral de Terras e Colonização.”
“Fica retificado para 1 (um) o número de cargo de Encarregado de Serviço, padrão 1-11, constante da “Parte permanente” – Cargos de Provimento Efetivo – A – Isolados”, da Lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956.”
LEI Nº 1.958/58 (Art.2º) DO. 6.238 de 31/12/58
“Para o atendimento do estabelecimento no artigo anterior, ficam criados 19 cargos isolados de provimento efetivo de Professor de Ensino Normal, nível I-19, extintos, quando vagarem, que passarão a integrar a Parte Suplementar A. do Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, instituído pela lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956.”
LEI Nº 2.548/60 (Art.1º) (DO. 6.685 de 21/11/60)
“Ficam excluídos da Parte Suplementar A (cargos isolados e extintos quando vagarem) da lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956, os cargos de Sub-Diretor, Chefe de Oficina de Fotogravação e Chefe da Oficina de Obras da Imprensa Oficial e passam a integrar a Parte Permanente (cargos de provimento efetivo A-isolados) da referida lei n. 1.629.”
LEI Nº 2.552/60 (Art.27) (DO. 6.700 de 14/12/60)
“Fica excluído da Parte Suplementar A (cargos isolados, extinto quando vagar) do Q.E.P.C.P.E. (Quadro dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo), previsto na lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956, passando a integrar a Parte Permanente (cargos de provimento efetivo-A-isolados) do mesmo Quadro, o cargo de Auxiliar de Secretaria.”
LEI Nº 2.632/60(Art.4º) (DO. 6.711 de 29/12/60)
“Fica criado o cargo isolado, de provimento efetivo, padrão I-l7, de Chefe de Expediente, lotado no Departamento de Saúde Pública do Estado e que passará a integrar a tabela correspondente a “Parte Permanente - Cargos de Provimento Efetivo – Isolados”, baixada com a lei n 1.629 de 22/XII de 1956.”
LEI Nº 1.733/57 (Art.14) (DO. 5.959 de14/10/57 e 5.963 de 18/10/57)
“Ficam suprimidas, no Serviço de Fiscalização da Fazenda, as funções gratificadas de Assessor de Fiscalização, de que trata a lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956.”
LEI Nº 2.532/60 (Art.7º) (DO. 6.703 de 19/12/60)
“Fica revogado o artigo 9º, da lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956.”
1a Classe: Florianópolis, Blumenau, Itajaí e Joinville;
2a Classe: Brusque, Caçador, Concórdia, Joaçaba, Lajes, Rio do Sul, Videira, Chapecó e Jaraguá do Sul;
3a Classe: Campos Novos, Canoinhas, Criciúma, Curitibanos, Erval d'Oeste, Indaial, Laguna, Mafra, Porto União, São Bento do Sul, Timbó, Tubarão e São Francisco do Sul;
4a Classe: Araranguá, Capinzal, Gaspar, Ibirama, Orleães, Palmitos, Piratuba, Rio Negrinho, Tangará, Urussanga, Xanxerê e Xaxim;
5a Classe: Araquarí, Biguaçu, Bom Retiro, Braço do Norte, Camboriú, Campo Alegre, Dionísio Cerqueira, Guaramirim, Imaruí, Itaiópolis, Itapiranga, Ituporanga, Jaguaruna, Mondaí, Nova Trento, Palhoça, Papanduva, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rodeio, São Carlos, São José, São Joaquim, São Miguel D'Oeste, Seara, Sombrio, Taió, Tijucas, Turvo e Santo Amaro da Imperatriz.
LEI Nº 3.934/66 (Art.3º) (DO. 8.205 de 30/12/66)
“Fica revogado o artigo 21 da lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1965. ”
LEI Nº 3.052/62 (Art.6º) (DOnº 7.058 de 28.5.62)
“A C.G.E. será dirigida por um Contador Geral nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, respeitado o disposto no artigo 29, da lei n º. 1.629, de 22 de dezembro de 1956.”
“Art. 189. O salário‑família será concedido ao funcionário ativo ou inativo.
LEI Nº 2.280/59 (Art.1º) (DO. 6.474 de 31/12/59)
“Fica elevado para Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros o salário-família de que tratam os artigos 189 (alterado pelo art. 31 da Lei nr. 1.629, de 22/12/1956) e seguintes da Lei nr. 198, de 18/121954.”
LEI Nº 1.667/57 (Art.1º) (DO. 5.885 de 28/06/57)
“O artigo 36 e seu parágrafo, da lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. Ao pessoal inativo será concedida a mesma igualdade de acréscimo que, em virtude da alteração do poder aquisitivo da moeda, tiverem os vencimentos e salários dos servidores em atividade. Em nenhuma hipótese o inativo poderá perceber proventos superiores aos vencimentos percebidos em atividade pelo ocupante do mesmo cargo ou função, ressalvadas as concessões legais”.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 20 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3263, de 17 de julho de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3052, de 22 de maio de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2681, de 27 de abril de 1961
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2578, de 15 de dezembro de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2538, de 14 de novembro de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2548, de 14 de novembro de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2552, de 14 de novembro de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2550, de 14 de novembro de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2532, de 11 de novembro de 1960 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2427, de 29 de agosto de 1960
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2334, de 13 de maio de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2280, de 31 de dezembro de 1959
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1972, de 30 de janeiro de 1959
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1958, de 26 de dezembro de 1958
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1818, de 8 de janeiro de 1958 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1733, de 30 de setembro de 1957
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1667, de 28 de junho de 1957 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1463, de 30 de abril de 1956
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 198, de 18 de dezembro de 1954 · 6 menções
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 61, de 06 de outubro de 1952