Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1818, de 8 de janeiro de 1958
Nº 1818/1958
Retifica denominação e número de cargos constantes da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O cargo de Inspetor de Terras e Colonização, padrão 1-29, pertencente à “Parte Suplementar – A – Cargos Isolados Extintos quando vagarem”, da lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956, passa a denominar-se inspetor Geral de Terras e Colonização.
Art. 2.
Fica retificado para 1 (um) o número de cargo de Encarregado de Serviço, padrão 1-11, constante da “Parte permanente” – Cargos de Provimento Efetivo – A – Isolados”, da Lei nº 1.629, de 22 de dezembro de 1956.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de janeiro de 1958.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.