Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1463, de 30 de abril de 1956
Nº 1463/1956
Dá nova denominação à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, organiza seus serviços e cria e suprime cargos no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e ) Diretoria de Ensino;
f ) Diretoria de Cultura;
Da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura
Do Conselho Técnico‑Administrativo de Educação e Cultura
Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Cultura;
Diretor de Administração;
Diretor de Estudos e Planejamentos;
Diretor de Ensino;
Diretor de Cultura.
Das Diretorias da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura
1 Diretoria de Administração, com os serviços de:
Protocolo
Tramitação de papéis
Arquivo
Portaria e Limpeza
Mecanografia
Expedição
Cadastro
Seleção
Remoção
Compras
Almoxarifado
Distribuição
Contabilidade
Orçamento
Tesouraria
2. Diretoria de Estudos e Planejamentos, com os serviços de:
Estatística educacional
Provas e medidas
Pesquisas e planejamentos
Obrigatoriedade escolar
Programas e currículos
LIVRO DIDÁTICO
b
c
d
e
a
b
c
d
e
f
g
a
b
c
d
e
Da Diretoria de Administração
promovendo a sua divulgação,
magistério;
para os devidos fins;
da Secretaria, para efeito de organização das falhas de pagamento;
da Secretaria, promovendo sua publicação.
do material técnico e administrativo da Secretaria, submetendo‑as à aprovação do Secretário;
Da Diretoria de Estudos e Planejamentos
Da Diretoria do Ensino
Ensino Pré-Primário
Ensino Primário
Ensino Supletivo
Ensino Agrícola
Ensino Profissional
Ensino Industrial
Ensino Comercial
Educação Física
Associações Escolares
Escolas Particulares e Nacionalização do Ensino
Da Diretoria de Cultura
Das Delegacias de Ensino
Das disposições gerais
LEI Nº 2.538/60 (Art.11) – (DO. 6.694 de 05/12/60)
“Fica revogada a lei n. 1.590, de 11-12-56, restabelecido o artigo 27, da lei n. 1.463, de 30 de abril de 1956 e classificado o cargo nele previsto, no nível I-30, resultante de sua transformação procedida pela lei n. 1.629, de 22 de dezembro de 1956.
4 (quatro) cargos isolados. de provimento em comissão, de Diretor, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura);
2 (dais) cargos isolados, de provimento efetivo, de Assessor Técnico, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura);
1 (um) cargo isolado, de provimento efetivo, de Assessor Jurídico, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura);
LEI Nº 1.590/56 (Art.1º) – (DO. 5.768 de 28/12/56)
“Fica extinto um cargo, ainda não provido, de Assessor Técnico, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura), criado, no Quadro Único do Estado, pelo art. 27, da Lei n.1.463, de 30 de abril de 1956.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Dá nova denominação à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, organiza seus serviços e cria e suprime cargos no Quadro Único do Estado.
R E T I F I C A Ç Ã O
Retifica-se a parte final desta Lei da seguinte maneira:
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1956
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.