Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1733, de 30 de setembro de 1957
Nº 1733/1957
Fixa normas para a função e jurisdição dos funcionários do Serviço de Fiscalização da Fazenda, dispõe sobre os vencimentos, diárias e transportes dos mesmos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - cotas‑partes de multa;
b - percentagens;
c - cotas de produção.
LEI 3.174/63 (Art. 16) (DO. 7.228 de 11/02/63)
“São estendidos aos ocupantes dos cargos da carreira de auxiliar de Fiscalização A-8, B-9 e C-10, as vantagens aludidas na alínea “c”, do artigo 7º, da Lei 1.733, de 9 de outubro de 1957, em importância correspondente a ¼ (um quarto) do percebido respectivamente e a igual título, pelos Fiscais da Fazenda, de níveis A-12, B-14 e C-16.
“Parágrafo único. O pagamento das vantagens mencionadas neste artigo, dependerá do preenchimento de requisitos fixados pelo Chefe do Poder Executivo, na forma que se determinar em Regulamento.”
a - É fixado em 0,70% (setenta centésimos por cento) a alíquota que incidirá sobre o total mensal da arrecadação de impostos e taxas, cujo resultado será dividido pelo número total de cotas que será estabelecido no item "B".
b - as cotas serão distribuídas como seguem:
cargos da classe E ‑20 — 400 cotas;
cargos da classe D ‑18 — 360 cotas;
cargos da classe C ‑16 — 320 cotas;
cargos da classe B ‑14 — 280 cotas;
cargos da classe A ‑12 — 240 cotas;
c - o número total das cotas obtem-se somando as parcelas que resultarem dos produtos dos números de classes pelo número de cotas a cada uma delas atribuído.
LEI 3.514/64 (Art. 26) (DO. 7.649 de 25/09/64 e DO. 7.653 de 30/09/64)
“Ficam revogados os artigos... 8º ... da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, ..., e demais disposições em contrário.”
LEI 2.578/60 (Art. 3º, § 3º) (DO. 6.718 de 07/01/61)
“Aos inativos civis do Estado fica concedida a majoração de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) nos respectivos proventos de aposentadoria”.
(§ 3º) Para efeito de aposentadoria, os servidores do Serviço de Fiscalização da Fazenda, que contarem, na data desta lei trinta (30) anos de serviço público, fica eliminado o teto de que trata o artigo 11, da lei nº 1.733, de 9 de outubro de 1957, e demais disposições em contrário.”
LEI 3.514/64 (Art. 26) (DO. 7.649 de 25/09/64 e DO. 7.653 de 30/09/64)
“Ficam revogados os artigos ... 13 ... da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, ..., e demais disposições em contrário.”
LEI 3.514/64 (Art. 26) (DO. 7.649 de 25/09/64 e DO. 7.653 de 30/09/64)
“Ficam revogados os artigos ... 15 ... da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, ..., e demais disposições em contrário.”
LEI 3.514/64 (Art. 26) (DO. 7.649 de 25/09/64 e DO. 7.653 de 30/09/64)
“Ficam revogados os artigos ... 17, ... da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, ..., e demais disposições em contrário.”
ao Fiscal da Fazenda notificante..............................................................10%
para distribuição em partes iguais, aos Fiscais da Fazenda, incluindo-se o diretor do Serviço de Fiscalização da Fazenda...........................................4%
LEI 3.174/63 (Art. 14, §§ 1º ,2º e 3º) (DO. 7.228 de 11/02/63) (Revogado art. 14 pela LEI 3.741/65)
“Fica revogada a alínea “a” do artigo 18 da Lei nº 1.733, de 9 de outubro de 1957.
(§ 1º) As disposições deste artigo não atingirão aos ocupantes, presentes ou futuros, dos cargos e funções que compõem o Quadro do Pessoal das Inspetorias Regionais, de Fiscalização e Arrecadação de Rendas e da Diretoria do Serviço de Fiscalização da Fazenda, à data da publicação desta Lei.
(§ 2º) A percentagem atribuída aos servidores mencionados no parágrafo anterior, não ultrapassarão ao dobro do respectivo nível de vencimentos, ou referência, vedada a transferência de créditos para meses seguintes.
(§ 3º) Não perceberá percentagem a que se refere este artigo, o servidor afastado da repartição, ressalvados o caso expressamente consignado no ato que autorizou o afastamento, bem como o resultado de férias, licença, para tratamento de saúde, ou licença prêmio.”
LEI 2.042/59 (Art. 3º) (DO. 6.352 de 03/07/59)
“A letra “b, do art. 18, da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
Para os Inspetores de Fiscalização (12) e Arrecadação de Rendas, Inspetor de Postos Fiscais, Subprocurador Fiscal, Auxiliar de Procuradoria, 2 Subdiretores e Assistente Jurídico do Serviço de Estado dos Negócios da Fazenda, a percentagem será de 0,4% a cada um deles”.
LEI 3.174/63 (Art. 11) (DO. 7.228 de 11/02/63)
“Fica assim redigida a alínea “b” do artigo 18, da Lei nº 1.733, de 9 de outubro de 1957:
“Para os Inspetores de Notificação e Arrecadação de Rendas Sub-Procurador Fiscal, Auxiliar de Procuradoria, Assistente da Direção, Assistente Jurídico e Sub-Diretores do Serviço de Fiscalização da Fazenda e Diretor da Secretaria da Fazenda, a percentagem será de 0,4% (quatro décimos por cento), a cada um deles”.
LEI 4.205/68 (Art. 17, Parágrafo único) (DO. 8.756 de 24/07/68)
“Fica estendida ao Diretor Geral do tesouro do Estado e ao Contador Geral do Estado, a vantagem atribuída ao Diretor de Administração da Secretaria da Fazenda pelo artigo 18, alínea ‘b” da lei n 1.733 de 9 de outubro de 1957.
LEI 2.612/60 (Art. 4º) (DO. 6.711 de 29/12/60)
“A percentagem a que se refere a alínea c, do artigo 18, da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, passará a ser de 6% (seis por cento), distribuida em forma de rateio, aos funcionários de Diretoria do Serviço de Fiscalização da Fazenda, Inspetorias Regionais de Fiscalização e Arrecadação de Rendas e Agentes Fiscais de Fronteira.”
LEI 2.594/60 (Art.1º) (DO. 6.707 de 23/12/60)
“Fica revogado o art. 19 e seus parágrafos, da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3174, de 25 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1629, de 22 de dezembro de 1956
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1423, de 24 de janeiro de 1956
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 198, de 18 de dezembro de 1954 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 516, de 27 de agosto de 1951 · 3 menções