São atribuições especificas da C. G. E.:a)Executar nas diversas unidades administrativas, através das respectivas Contadorias Seccionais, os necessários servidos contábeis;
b)Centralizar a contabilidade das repartições, evidenciando, na escrituração geral, as contas sintéticas da receita, da despesa e do patrimônio do Estado, bem como as variações que o modifiquem no decurso de cada exercício financeiro, em virtude da execução dos orçamentos ou de quaisquer outros atos administrativos;
c)Levantar mensalmente balancetes gerais, em pegas distintas, de modo que
as contas sejam simplesmente incorporadas dentro dos respectivos sistemas adotados:
1)Orçamentário;
2)Financeiro
3)Patrimonial;
4)Industrial;
5)Compensação.
d)Organizar, superintender e fiscalizar todos os serviços avulsos de contabilidade das repartições públicas, órgãos industriais e entidades oficiais vinculadas à administração do Estado, de acordo com as necessidades peculiares dos serviços e exigências da contabilidade geral:
e)Levantar os balanços gerais de exercício;
f)Coordenar os dados para a proposta do orçamento do Estado;
g)Exercer vigilância, através de elementos contábeis, sobre os bens patrimoniais do Estado;
h)Exigir das repartições públicas e entidades vinculadas à administração do Estado, todos os elementos inerentes aos serviços de contabilidade geral. Tais elementos deverão ser encaminhados por intermédio dos diretores, ou por proposto pelos mesmos designados oficialmente, à respectiva Contadoria Seccional da C. G. E.;
i)Pronunciar-se sobre questões financeiras e de contabilidade pública em geral;
f)Prestar informações e esclarecimentos de caráter técnico aos municípios, quando solicitados.