Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2681, de 27 de abril de 1961
Nº 2681/1961
aos 10 anos ........................................... 6%
aos 15 anos ........................................... 9%
aos 20 anos ........................................... 12%
aos 25 anos ........................................... 15%
aos 30 anos ........................................... 20%
Concede aumento de vencimentos ao pessoal civil, ativo e inativo, institui novo sistema de cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço, concede avanço periódico de vencimentos aos membros do magistério, aumenta o salário família e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 4.872/73 (Art. 11) – (DO. 9.872 de 13/07/73)
“O inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 4º, da lei nº 2.681, de 27 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão
Verba
Importância
Secretaria da Fazenda
a utilizar
Diretoria de Administração
2-1-01-b
10.000.000,00
Diretoria de Administração
2-1-01-c
15.000.000,00
Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais)
2-2-01
40.000.000,00
Secretaria de Viação e Obras Públicas
Departamento de Estradas de Rodagem
3-1-01-a
150.000.000,00
Diretoria de Obras Públicas
4-1-02-a
50.000.000,00
Secretaria Geral do Plano de Obras e
Equipamentos
3-1-01
186.000.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4983, de 30 de novembro de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4872, de 28 de junho de 1973
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3514, de 24 de setembro de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2975, de 18 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2849, de 23 de setembro de 1961
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2417, de 27 de julho de 1960