Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1958, de 26 de dezembro de 1958
Nº 1958/1958
Autoriza o aproveitamento de professores, cria cargos no Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 26 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.