Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3263, de 17 de julho de 1963
Nº 3263/1963
SITUAÇÃO ATUAL
N. Cargos
Cargos
Nível
2
3
6
2
1
1
9
1
1
5
5
5
10
1
2
4
5
1
Assistente Técnico
Assistente de Diretoria
Encarregado Sector
Auxiliar de Secretaria
Secretário Juiz Semanário
Secretário Plenário
Oficial Instrutivo
Encarregado de Protocolo
Encarregado de Pessoal
Contador
Oficial Instrutivo
Auxiliar Instrutivo
Auxiliar Instrutivo
Chefe Operador de Máquinas
Revisor Técnico
Auxiliar Mecanógrafo
Auxiliar Mecanógrafo
Arquivista
TC-32
TC-31
TC-29
TC-28
TC-27
TC-27
TC-26
TC-26
TC-26
TC-25
TC-25
TC-24
TC-23
TC-26
TC-23
TC-22
TC-21
TC-19
SITUAÇÃO NOVA
N. Cargos
Cargos
Categoria
Nível
5
10
16
20
1
2
10
Assistente Técnico Instrutivo
Assistente Técnico Instrutivo
Assistente Técnico Instrutivo
Assistente Técnico Instrutivo
Técnico Operador
Técnico Auxiliar
Oficial Instrutivo
1a.
2a.
3a.
4a.
—
—
—
TC-33
TC-31
TC-29
TC-27
TC-27
TC-24
TC-23
Reorganiza o corpo instrutivo do Tribunal de Contas, modifica cargos, eleva padrão de vencimentos e dá outras providências.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3 – Delegado......................................................FG 2
8 – Chefes de Serviço........................................FG 3
1 – Pagador........................................................FG 5
1 – Secretário Ministro Semanário....................FG 6
1 – Secretário Plenário.......................................FG 6
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1963.
IVO SILVEIRA
Governador em exercício