Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2532, de 11 de novembro de 1960
Nº 2532/1960
Assegura situação pessoal de funcionários, cria, extingue modifica a natureza do provimento de cargos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Parte Permanente - Cargos de Provimento Efetivo - Aisolados do Quadro de Funcionários Públicos Civís do Poder Executivo, baixada com a Lei n. 1.629, de 22-12-56.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.