Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1115, de 09 de dezembro de 1988
Nº 1115/1988
Reajusta valores de vencimentos, salário, soldo, gratificação, adicional de representação, pensão e provento do pessoal civil e militar, ativo e inativo dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, institui gratificação especial e dá outras providências.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do Art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Art. 6º As Cotas de Produção instituídas pela presente Lei, incorporam-se aos proventos de aposentadoria à razão de 20% (vinte por cento) por ano de percepção , até o limite de 100% (cem por cento)”.
“Art..................................
“Art. 19. Ressalvados os casos de acumulação lícita, nenhum servidor ativo ou inativo da Administração Direta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado poderá perceber, mensalmente, dos cofres públicos estaduais, importância superior ao valor percebido como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Secretário de Estado.”
“Art. 6º Fica instituída a Gratificação Complementar à Regência de Classe (Compensação por Hora-Atividade) ao membro do Magistério ocupante de cargo de categoria funcional de Professor I, III, e V, e do quadro suplementar que estejam em efetivo exercício de regência de classe de Pré-Escolar e de 1ª a 4ª séries do 1º grau, na educação especial e em escolas profissionais femininas, no valor correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento ao respectivo vencimento”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1988.
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 69, de 11 de novembro de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 1139, de 28 de outubro de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 61, de 04 de setembro de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 52, de 29 de maio de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 49, de 24 de abril de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 36, de 18 de abril de 1991
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7755, de 22 de setembro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7720, de 31 de agosto de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7588, de 26 de maio de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3247, de 12 de maio de 1989 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3144, de 12 de abril de 1989 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3054, de 9 de março de 1989 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2983, de 10 de fevereiro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7521, de 22 de novembro de 1988 · 5 menções
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1114, de 27 de setembro de 1988 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7373, de 15 de julho de 1988 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6142, de 20 de setembro de 1982