Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3144, de 12 de abril de 1989
Nº 3144/1989
Fixa correção e autoriza o pagamento do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações, em atraso, do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.115 de 9 de dezembro de 1988,
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DECRETA:
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Art. lº - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a corrigir, no percentual de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), o vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado, tendo como base de cálculo os respectivos valores vigentes no mês de competência de março de 1989.
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Florianópolis, 12 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
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