Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6142, de 20 de setembro de 1982
Nº 6142/1982
“Art.4º Vencimento é o quantitativo mensal em dinheiro, devido ao policial-militar em atividades compreendendo:
Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 5.645, de 30 de novembro de 1979, extingue gratificações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LC 52/92 (Art. 13.) – (DO. 14.452 de 29/05/92)
"Dá nova redação ... ao artigo 3º, da Lei n. 6.142, de 20 de setembro de 1982:
LC 61/92 (Art. 4º, parágrafo único) – (DO. 14.523 de 10/09/92)
“Os percentuais da Indenização de Habilitação Policial Militar, prevista no artigo 3º, da Lei n. 6.142, de 20 de setembro de 1982, com nova redação dada pelo artigo 13, da Lei Complementar n. 52, de 29 de maio de 1992, ..., ficam transformados, respectivamente, em percentual único de 10% (dez por cento) ..., incidentes sobre o soldo ou quotas de soldo, para os Servidores Públicos Militares, ativos e inativos, que perceberem soldo ou provento referente aos postos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
ANEXO II
GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA MILITAR – SP-PM
SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR – APM
POSTO
SOLDO
JULHO
SOLDO
AGOSTO
SOLDO
SETEMBRO
SOLDO
OUTUBRO
CORONEL
3.333.334,00
3.833.334,10
4.523.334,24
5.337.534,40
TEN.CORONEL
3.000.000,00
3.450.000,00
4.071.000,00
4.803.780,00
MAJOR
2.850.000,00
3.277.500,00
3.867.450,00
4.563.591,00
CAPITAO
2.707.334,00
3.113.434,10
3.673.852,24
4.335.145,64
1º TENENTE
2.572.000,00
2.957.800,00
3.490.204,00
4.118.440,72
2º TENENTE
2.443.667,00
2.810.217,05
3.316.056,12
3.912.946,22
ASPIRANTE
2.199.300,00
2.529.195,00
2.984.450,10
3.521.651,12
LC 69/92 (Art. 6º, parágrafo único) – (DO. 14.566 de 13/11/92)
ANEXO I
NÍVEL
VENCIMENTO
AGOSTO
VENCIMENTO
SETEMBRO
VENCIMENTO
OUTUBRO
VENCIMENTO
NOVEMBRO
VENCIMENTO
DEZEMBRO
VENCIMENTO
JANEIRO
SP-PC-TC-1
1.299.957,08
1.533.949,35
1.810.060,24
2.404.910,47
2.645.401,52
2.754.167,75
SP-PC-TC-2
1.364.926,95
1.610.613,80
1.900.524,29
2.623.765,58
2.886.142,13
3.138.470,23
SP-PC-TC-3
1.429.896,80
1.687.278,22
1.990.988,30
2.844.755,67
3.129.231,24
3.528.110,24
SP-PC-TC-4
1.494.866,65
1.763.942,65
2.081.452,32
3.063.824,26
3.370.206,69
3.912.946,47
SP-PC-TC-5
1.576.078,96
1.859.773,17
2.194.532,34
3.206,089,77
3.526.698,74
4.065.066,20
ANEXO II
NÍVEL
VENCIMENTO
AGOSTO
VENCIMENTO
SETEMBRO
VENCIMENTO
OUTUBRO
VENCIMENTO
NOVEMBRO
VENCIMENTO
DEZEMBRO
VENCIMENTO
JANEIRO
SP-PC-TP-1
617.913,09
729.137,45
860.382,19
1.116.221,69
1.227.843,86
1.241.866,30
SP-PC-TP-2
633.736,06
747.808,55
882.414,09
1.172.175,48
1.289.392,02
1.342.093,33
SP-PC-TP-3
682.463,47
805.306,89
950.262,14
1.262.303,02
1.388.533,32
1.445.285,70
SP-PC-TP-4
731.190,85
862.805,20
1.018.110,14
1.352.430,51
1.487.673,56
1.548.478,02
SP-PC-TP-5
779.918,24
920.303,52
1.085.958,16
1.442.558,01
1.586.813,81
1.651.670,34
SP-PC-TP-6
942.342,87
1.111.964,59
1.312.118,21
1.742.983,03
1.917.281,33
1.995.644,79
SP-PC-PT-7
991.070,25
1.169.462,90
1.379.966,22
1.833.110,52
2.016.421,57
2.098.837,11
SP-PC-TP-8
1.039.797,65
1.226.961,23
1.447.814,25
1.923.238,03
2.115.561,83
2.202.029,43
SP-PC-TP-9
1.088.525,02
1.284.459,52
1.515.662,24
2.013.365,52
2.214.702,07
2.305.221,76
SP-PC-TP-10
1.137.532,47
1.342.288,31
1.583.900,21
2.104.011,03
2.314.412,13
2.409.007,19
ANEXO III
NÍVEL
VENCIMENTO
AGOSTO
VENCIMENTO
SETEMBRO
VENCIMENTO
OUTUBRO
VENCIM.
NOVEMBRO
VENCIMENTO
DEZEMBRO
VENCIMENTOI
JANEIRO/93
SP-SP-ANS-1
1.404.676,23
1.657.517,95
1.955.871,18
2.598.085,40
2.857.893,94
2.974.645,36
SP-SP-ANS-2
1.439.795,19
1.698.958,32
2.004.770,82
2.663.041,33
2.929.345,46
3.049.015,85
SP-SP-ANS-3
1.474.912,05
1.740.396,22
2.053.667,54
2.727.993,38
3.000.792,72
3.123.381,89
SP-SP-ANS-4
1.510.029,03
1.781.834,26
2.102.564,42
2.792.945,65
3.072.240,22
3.197.748,18
SP-SP-ANS-5
1.545.145,98
1.823.272,26
2.151.461,26
2.857.897,87
3.143.687,66
3.272.114,40
ANEXO IV
NÍVEL
VENCIMENTO
AGOSTO
VENCIMENTO
SETEMBRO
VENCIMENTO
OUTUBRO
VENCIMENTO
NOVEMBRO
VENCIMENTO
DEZEMBRO
VENCIMENTO
JANEIRO/93
SP-SP-ANM-1
633.849,87
747.942,85
882.572,56
1.172.367,02
1.289.603,73
1.342.286,95
SP-SP-ANM-2
667.222,14
787.322,13
929.040,11
1.234.092,29
1.357.501,51
1.412.958,52
SP-SP-ANM-3
702.339,12
828.760,16
977.936,99
1.299.044,56
1.428.949,01
1.487.324,81
SP-SP-ANM-4
737.456,07
870.198,16
1.026.833,83
1.363.996,77
1.500.396,45
1.561.691,04
SP-SP-ANM-5
773.564,89
912.806,57
1.077.111,75
1.430.783,55
1.573.861,91
1.638.157,72
ANEXO V
NÍVEL
GRADUAÇAO
SOLDO
AGOSTO
SOLDO
SETEMBRO
SOLDO
OUTUBRO
SOLDO
NOVEMBRO
SOLDO
DEZEMBRO
SOLDO
JANEIRO/93
SP-PM-TP-1
SD 3 CLASSE E
AL OF 1 ANO
617.913,09
729.137,45
860.382,19
1.116.221,69
1.227.843,86
1.241.866,30
SP-PM-TP-2
SD 2 CLASSE E
AL OF 2 ANO
633.736,06
747.808,55
882.414,09
1.172.175,48
1.289.393,02
1.342.093,33
SP-PM-TP-3
SD 1 CLASSE E
AL OF 3 ANO
682.463,47
805.306,89
950.262,14
1.262.303,02
1.388.533,32
1.445.285,70
SP-PM-TP-4
CABO E
AL OF 4 ANO
731.190,85
862.805,20
1.018.110,14
1.352.430,51
1.487.673,56
1.548.478,02
SP-PM-TP-5
3 SARGENTO
942.342,87
1.111.964,59
1.312.118,21
1.742.983,03
1.917.281,33
1.995.644,79
SP-PM-TP-6
2 SARGENTO
991.070,25
1.169.462,90
1.379.966,22
1.833.110,52
2.016.421,57
2.098.837,11
SP-PM-TP-7
1 SARGENTO
1.039.797,65
1.226.961,23
1.447.814,25
1.923.238,03
2.115.561,83
2.202.029,43
SP-PM-TP-8
SUBTENENTE
1.137.532,47
1.342.288,31
1.583.900,21
2.104.011,03
2.314.412,13
2.409.007,19
ANEXO VI
TÉCNICO CIENTÍFICO
%
TÉCNICO PROFISSIONAL
%
SP-PC-TC-5
76,16%
SP-PC-TP-10
45,13
SP-PC-TC-4
73,31%
SP-PC-TP-9
43,19%
SP-PC-TC-3
66,10%
SP-PC-TP-8
41,26%
SP-PC-TC-2
58,80%
SP-PC-TP-7
39,32%
SP-PC-TC-1
51,60%
SP-PC-TP-6
37,39%
SP-PC-TP-5
30,94%
SP-PC-TP-4
29,01%
SP-PC-TP-3
27,08%
SP-PC-TP-2
25,14%
SP-PC-TP-1
23,27%
Obs.: aplicáveis a quaisquer reajustes ou atualização de vencimento da Polícia Civil.
“Art. 54. ....................................................
LEI 6.214/83 (Art. 3º) – (12.153 de 11/02/83)
“ Fica revogado o art. 5º da Lei 6.142, de 20 de setembro de 1982e demais disposições em contrário.”
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 69, de 11 de novembro de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 61, de 04 de setembro de 1992
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 52, de 29 de maio de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6401, de 17 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6214, de 10 de fevereiro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5645, de 30 de novembro de 1979 · 4 menções