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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2983, de 10 de fevereiro de 1989

Nº 2983/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza pagamento do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações, em atraso, do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica autorizado o pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988, correspondente a 87% (oitenta e sete por cento).

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Parágrafo único- O pagamento previsto neste artigo incidirá uma única vez sobre os valores do mês de competência de outubro de 1988, e será creditado no mês de fevereiro de 1989.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de fevereiro de 1989

CASILDO MALDANER

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