Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2983, de 10 de fevereiro de 1989
Nº 2983/1989
Autoriza pagamento do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações, em atraso, do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, § 5º, da Lei nº 1.115, de 09 de dezembro de 1988,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de fevereiro de 1989
CASILDO MALDANER
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