Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3054, de 9 de março de 1989
Nº 3054/1989
Fixa correção e autoriza o pagamento do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações, em atraso, do pessoal civil e militar, ativo e inativo do Estado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.115, de 9 de dezembro de 1988,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 9 de março de 1989
CASILDO MALDANER
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>