Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 255, de 12 de janeiro de 2004
Nº 255/2004
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação/Informática, Direito, Economia e Engenharia
13 a 15
A a I
450
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Superior
12 a 15
A a I
90
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Médio
(2º Grau)
8 a 10
A a I
100
Motorista Oficial
Nível Básico
(1º Grau)
4 a 6
A a I
15
TOTAL
655
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação/Informática, Direito, Economia e Engenharia
13 a 16
A a I
450
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Superior
13 a 16
A a I
90
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Médio
(2º Grau)
8 a 11
A a I
100
Motorista Oficial
Nível Básico
(1º Grau)
4 a 7
A a I
15
TOTAL
655
(Redação dada pela LC 496, de 2010)
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Direito e Engenharia
13 a 16
A a I
450
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Superior em Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Letras, Jornalismo, Pedagogia, Sistemas de Informação, Fisioterapia, Enfermagem, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social
13 a 16
A a I
90
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Certificado de conclusão do ensino médio e habilitação profissional específica (2º Grau)
8 a 11
A a I
100
TOTAL
640
(Redação dada pela LC 618, de 2013)
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO
QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias.
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias.
13 a 16
A a I
564
(Redação dada pela LC 854, de 2024)
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
CÓDIGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
DE CARGOS
Auxiliar Administrativo Operacional-I
TC-ONB
1 a 3
A a I
22
Auxiliar Administrativo Operacional-II
TC-ONB
4 a 6
A a I
22
Administrador
TC-ONS
13 a 15
A a I
1
Advogado
TC-ONS
13 a 15
A a I
2
Analista de Sistema
TC-ONS
13 a 15
A a I
1
Contador
TC-ONS
13 a 15
A a I
1
Economista
TC-ONS
13 a 15
A a I
1
Analista em Informática
TC-ONS
12 a 15
A a I
1
Analista Técnico Administrativo II
TC-ONS
12 a 15
A a I
2
Enfermeira
TC-ONS
12 a 15
A a I
1
Técnico de Atividades Administrativas
TC-ONM
8 a 10
A a I
3
Técnico Judiciário Auxiliar
TC-ONM
8 a 10
A a I
1
Investigador Policial
TC-ONM
8 a 10
A a I
1
TOTAL
37
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
CÓDIGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
DE CARGOS
Auxiliar Administrativo Operacional-I
TC-ONB
1 a 4
A a I
22
Auxiliar Administrativo Operacional-II
TC-ONB
4 a 7
A a I
22
Administrador
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Advogado
TC-ONS
13 a 16
A a I
2
Analista de Sistema
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Contador
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Economista
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Analista em Informática
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Analista Técnico Administrativo II
TC-ONS
13 a 16
A a I
2
Enfermeira
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Técnico de Atividades Administrativas
TC-ONM
8 a 11
A a I
3
Técnico Judiciário Auxiliar
TC-ONM
8 a 11
A a I
1
Investigador Policial
TC-ONM
8 a 11
A a I
1
TOTAL
37
(Redação dada pela LC 496, de 2010)
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
CÓDIGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auxiliar Administrativo Operacional-I
TC-ONB
1 a 4
A a I
16
Auxiliar Administrativo Operacional-II
TC-ONB
4 a 7
A a I
16
Advogado
TC-ONS
13 a 16
A a I
2
Analista de Sistema
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Contador
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Economista
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Analista em Informática
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Analista Técnico Administrativo II
TC-ONS
13 a 16
A a I
2
Técnico de Ativida-
des Administrativas
TC-ONM
8 a 11
A a I
3
Técnico Judiciário Auxiliar
TC-ONM
8 a 11
A a I
1
Investigador Policial
TC-ONM
8 a 11
A a I
1
Motorista Oficial
TC-MOO
4 a 7
A a I
15
TOTAL
44
(Redação dada pela LC 618, de 2013)
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
QUANTIDADE DE CARGOS
Auxiliar Administrativo Operacional-I
Auxiliar Administrativo Operacional-II
Advogado
Analista Técnico Administrativo II
Técnico de Atividades Administrativas
Motorista Oficial
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
ANEXO II-A
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DOTRIBUNAL DE CONTAS
(Redação dada pela LC 854, de 2024)
GRUPO
SIGLA
CARGOS
NÍVEL
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Cargos de Nível Superior
CNS
Analista de Contas Públicas
14 a 16
A a I
24
Cargos de Nível Médio
CNM
Técnico em Contas Públicas
11 a 13
A a I
4
Cargos de Nível Médio
CNM
Técnico em Atividades Administrativas
11 a 13
A a I
3
(Redação dada pela LC 854, de 2024)
ANEXO III
QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DAI-1
Auxiliar de Gabinete
15
Sub-total
15
DAS-1
Assistente de Gabinete da Presidência
01
Sub-total
01
DAS-2
Assessor de Gabinete
09
Assessor Técnico da Presidência
02
Sub-total
09
11
DAS-3
Assessor de Auditor
05
Assessor da Presidência
01
Assessor de Conselheiro
07
Sub-total
05
13
DAS-4
Chefe da Assessoria da Presidência
Chefe de Gabinete de Conselheiro
Assessor Parlamentar
Assessor da Corregedoria-Geral
01
07
01
01
Sub-total
10
DAS-5
Chefe do Gabinete da Presidência
Assessor do Gabinete da Vice-Presidência
Diretor do Instituto de Contas
Diretor-Geral de Controle
Diretor-Geral de Administração e Planejamento
Diretores de Controle
Diretores de Administração
Consultor-Geral
Secretário-Geral
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
01
01
01
01
01
04
03
01
01
01
Diretor de Controle
01
Sub-total
15
16
TOTAL
55
56
(Redação dada pela LC 496, de 2010)
ANEXO III
QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DAI-5
Auxiliar de Gabinete
20
Subtotal
20
DAS-1
Assistente de Gabinete da Presidência
01
Subtotal
01
DAS-2
Assessor de Gabinete
Assessor Técnico da Presidência
09
02
Subtotal
11
DAS-3
Assessor de Auditor
Assessor da Presidência
Assessor de Conselheiro
05
01
07
Subtotal
13
DAS-4
Assessor para Assuntos Institucionais
Assessor Especial de Conselheiro
Assessor Especial do Gabinete da Presidência
Assessor da Corregedoria-Geral
Coordenador de Relações Institucionais e Eventos
Coordenador de Relações Parlamentares e Administrativas
01
07
01
01
01
01
Subtotal
12
DAS-5
Chefe do Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete de Conselheiro
Chefe de Gabinete de Auditor
Assessor do Gabinete da Vice-Presidência
Diretor do Instituto de Contas
Diretor-Geral de Controle Externo
Diretor-Geral de Administração e Planejamento
Diretor de Controle Externo
Diretor de Administração
Consultor-Geral
Secretário-Geral
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
01
07
05
01
01
01
01
07
04
01
01
01
Subtotal
31
TOTAL
88
(Redação dada pela LC 618, de 2013)
ANEXO III
QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DAI-1
Assessor I
DAI-2
Assessor II
DAI-3
Assessor III
DAI-4
Assessor IV
DAI-5
Assessor V
DAS-1
Assessor Técnico I
DAS-2
Assessor Técnico II
Assessor Técnico de TI
DAS-3
Assessor Técnico III
DAS-4
Assessor Especial para Assuntos Institucionais
Assessor Especial de Conselheiro
Assessor Especial do Gabinete da Presidência
Assessor Especial da Corregedoria-Geral
Assessor Especial de Governança Estratégica em TI
Subprocuradores-Gerais
DAS-5
Chefe do Gabinete da Presidência
Chefe do Gabinete da Vice-Presidência
Chefe do Gabinete da Corregedoria
Chefe de Gabinete
Diretor da Controladoria
Diretor da Ouvidoria
Diretor do Instituto de Contas
Diretor-Geral de Controle Externo
Diretor-Geral de Administração
Diretor de Controle Externo
Diretor de Administração
Procurador-Geral
Secretário-Geral
Diretor de Comunicação
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
ANEXO III
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO-NÍVEL
QUANTIDADE
Atividade de Direção e Assistência Intermediária
DAI-1
7
DAI-2
15
DAI-3
7
DAI-4
5
DAI-5
24
Atividade de Direção e Assessoramento Superior
DAS-1
12
DAS-2
17
DAS-3
20
DAS-4
15
DAS-5
42
(Redação dada pela LC 854, de 2024)
Direção e Assistência Intermediária
DAI-1
7
DAI-2
15
DAI-3
7
DAI-4
5
DAI-5
24
Direção e Assessoramento Superior
DAS-1
12
DAS-2
17
DAS-3
20
DAS-4
15
DAS-5
44
(Redação dada pela LC 865, de 2025)
ANEXO IV
QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TC-FC-01
Chefe de Setor
14
Sub-total
14
TC-FC-02
Secretária de Gabinete
Chefe de Divisão
11
61
Sub-total
72
TC-FC-03
Chefe de Departamento
Assistente Técnico de Diretoria
13
03
Assistente Técnico de Auditor
04
Sub-total
16
20
TC-FC-04
Coordenador de Controle
Coordenador da Auditoria Interna
Assistente Técnico de Gabinete
19
01
16
Coordenador de Gabinete de Auditor
04
Sub-total
36
40
TOTAL
138
(Redação dada pela LC 496, de 2010)
ANEXO IV
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TC-FC-02
Secretária de Gabinete
Chefe de Divisão
11
79
Subtotal
90
TC-FC-03
Assistente Técnico de Diretoria
Assistente Técnico de Auditor
02
04
Subtotal
06
TC-FC-04
Coordenador de Controle
Coordenador de Administração
Coordenador da Ouvidoria
Coordenador da Auditoria Interna
Assistente Técnico de Gabinete
Coordenador de Gabinete de Auditor
Coordenador de Publicações
21
17
01
01
16
04
01
Subtotal
61
TOTAL
157
(Redação dada pela LC 618, de 2013)
ANEXO IV
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
TC-FC-02
Chefe de Divisão
TC-FC-04
Coordenador de Controle
Coordenador de Administração
Coordenador da Ouvidoria
Coordenador da Controladoria
Assistente Técnico de Gabinete
Assistente Técnico de Diretoria
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
ANEXO IV
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CÓDIGO-NÍVEL
QUANTIDADE
TC-FC-02
100
TC-FC-04
97
TOTAL
197
(Redação dada pela LC 854, de 2024)
CÓDIGO-NÍVEL
QUANTIDADE
TC-FC-02
105
TC-FC-04
105
(Redação dada pela LC 865, de 2025)
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
código
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
TC-AFC
Auditor Fiscal de Controle Externo
Desempenhar atividades relacionadas ao controle externo da competência do Tribunal de Contas, abrangendo:
- assessoria e consultoria técnica relacionadas às competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas;
- planejamento, coordenação e supervisão da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão;
- execução da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão;
- planejamento, coordenação e supervisão de auditorias e inspeções;
- realização de inspeções e auditorias;
- instrução de processos formalizados no âmbito do Tribunal de Contas;
- elaboração de estudos, pesquisas e pareceres sobre matéria relacionada ao controle externo;
- elaboração de relatórios, informações e pareceres em processos de auditorias, inspeções e outros relacionados ao controle externo.
Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições constitucionais e legais e de funcionamento do Tribunal de Contas.
TC-TAC
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas à administração do Tribunal de Contas e ao apoio ao controle externo.
Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do Tribunal de Contas.
Prestar assessoria, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, relatórios e informações no campo de atuação funcional.
Executar outras atividades correlatas.
TC-AUC
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio ao controle externo de competência do Tribunal de Contas, relativos a auditorias, inspeções e instrução de processos.
Executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do Tribunal de Contas.
Elaboração de relatórios de apoio aos serviços administrativos do Tribunal de Contas.
Executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos.
Executar sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionadas à administração do Tribunal de Contas.
Executar outras atividades correlatas.
TC-AAO
Auxiliar
Administrativo-Operacional
Executar sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionadas à administração do Tribunal de Contas.
Coordenar e controlar a execução de tarefas de conservação, manutenção, reforma, restauração e adaptação de instalações físicas ocupadas pelo Tribunal de Contas.
Executar outras atividades correlatas.
TC-MOO
Motorista Oficial
Conduzir veículos do Tribunal de Contas para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, zelando pela limpeza, conservação e segurança dos veículos, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade, e elaborando relatórios sobre quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências.
Executar outras atividades correlatas.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
código
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
TC-AFC
TC-AFCE
Auditor Fiscal de Controle Externo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Exercer atividades relacionadas ao controle externo da competência do Tribunal de Contas, abrangendo:
- assessoria e consultoria técnica relacionadas às competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas;
- planejamento, coordenação e supervisão da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão;
- execução da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão e o acompanhamento ou monitoramento das decisões do Tribunal;
- planejamento, coordenação e supervisão de auditorias e inspeções a serem realizadas em quaisquer unidades jurisdicionadas;
- instrução de processos formalizados no âmbito do Tribunal de Contas;
- elaboração de estudos, pesquisas e pareceres sobre matéria relacionada ao controle externo;
- elaboração de relatórios, informações e pareceres em processos de auditorias, inspeções e outros relacionados ao controle externo;
- coordenar, acompanhar e implementar ações e projetos relativos ao planejamento estratégico e ao estabelecimento e cumprimento de metas institucionais;
- coordenar e realizar as atividades de organização da jurisprudência do Tribunal;
Executar outras atividades relacionadas às atribuições constitucionais e legais de controle externo e de funcionamento do Tribunal de Contas.
Exercer atividades relacionadas às atribuições constitucionais e legais de controle externo e às administrativas de competência do Tribunal de Contas, abrangendo:
- assessorar e prestarconsultoria técnica relacionada às competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas;
- planejar, coordenare supervisionar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão;
- executar a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão, bem como acompanhar e monitorar as decisões do Tribunal;
- planejar, coordenar e supervisionar auditorias e inspeções a serem realizadas em quaisquer unidades jurisdicionadas;
- instruirprocessos formalizados no âmbito do Tribunal de Contas;
- elaborarestudos, pesquisas e pareceres sobre matérias relacionadas ao controle externo;
- elaborarrelatórios, informações e pareceres em processos de auditorias, inspeções e outros relacionados ao controle externo;
- desempenhar atividades de suporte técnico e administrativo especializado, essenciais à gestão e à execução das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.
(Redação dada pela LC 893, de 2026)
TC-TAC
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas à administração do Tribunal de Contas e ao apoio ao controle externo.
- planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do Tribunal de Contas.
- prestar assessoria, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, relatórios e informações no campo de atuação funcional.
- coordenar, acompanhar e implementar ações e projetos relativos ao planejamento estratégico e ao atingimento de metas institucionais;
- planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar serviços e atividades com vistas à promoção e à preservação da saúde física, psíquica e alimentar, individual e coletiva de membros e servidores do Tribunal de Contas;
- prestar assistência médica e odontológica e de serviços de enfermagem; solicitação e análise de exames clínicos; avaliação, diagnóstico e tratamento, ou encaminhamento a atendimento especializado ou remoção para hospital;
- elaborar laudos periciais e emitir pareceres em processos administrativos e, quando solicitado, em processo de controle externo;
- verificar a qualidade e higiene dos gêneros alimentícios adquiridos e estocados no Tribunal, propondo métodos e técnicas apropriadas para sua guarda e conservação;
- elaborar e executar planos, programas e atividades na área assistencial;
- desenvolver atividades de aconselhamento e de orientação psicológica, acompanhamento e tratamento dessa natureza;
Executar outras atividades correlatas.
TC-AUC
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio ao controle externo de competência do Tribunal de Contas, relativos a auditorias, inspeções e instrução de processos.
- executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do Tribunal de Contas;
- elaboração de relatórios de apoio aos serviços administrativos do Tribunal de Contas;
- executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
- executar sob supervisão, atividades de apoio operacional relacionadas à administração do Tribunal de Contas;
- executar serviços de apoio aos profissionais encarregados da promoção e preservação da saúde física, psíquica e alimentar, individual e coletiva dos membros e servidores do Tribunal de Contas;
- executar atividades auxiliares de enfermagem, tais como o encaminhamento dos pacientes para consultas e exames e demais procedimentos de rotina ou emergências, próprios da área de atuação;
- executar atividades auxiliares no atendimento odontológico;
- organizar a agenda de atendimento, manter prontuários dos pacientes, esterilizar e organizar equipamentos e materiais;
Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
TC-MOO
Motorista Oficial
(em extinção)
Conduzir veículos do Tribunal de Contas para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, zelando pela limpeza, conservação e segurança dos veículos, efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade, e elaborando relatórios sobre quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências.
Executar outras atividades correlatas.
(Redação dada pelas LC 618, de 2013 e LC 893, de 2026)
ANEXO VI
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
SITUAÇÃO ATUAL
(Lei Nº 78/93 e Lei Nº 1148/93)
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIAS
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIAS
Analista de Controle Externo
13 a 15
A a I
Auditor Fiscal de Controle Externo
13 a 15
A a I
Assistente de Controle e Administração
11 a 13
A a I
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
12 a 15
A a I
Técnico de Controle e Administração
8 a 10
A a I
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
8 a 10
A a I
Datilógrafo/Digitador
7 a 9
A a I
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
8 a 10
A a I
Motorista Oficial
4 a 6
A a I
Motorista Oficial
4 a 6
A a I
Auxiliar de Serviços Especiais
4 a 6
A a I
Auxiliar AdministrativoOperacional – II
4 a 6
A a I
Auxiliar de Serviços Gerais
1 a 3
A a I
Auxiliar AdministrativoOperacional – I
1 a 3
A a I
ANEXO VII
ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS – TABELA REFERENCIAL DE VENCIMENTOS –
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1
1,00000
1,01600
1,03226
1,04877
1,06555
1,08260
1,09992
1,11752
1,13540
2
1,15357
1,17203
1,19078
1,20983
1,22919
1,24885
1,26884
1,28914
1,30976
3
1,33072
1,35201
1,37364
1,39562
1,41795
1,44064
1,46369
1,48711
1,51090
4
1,53508
1,55964
1,58459
1,60995
1,63570
1,66188
1,68847
1,71548
1,74293
5
1,77082
1,79915
1,82794
1,85718
1,88690
1,91709
1,94776
1,97893
2,01059
6
2,04276
2,07544
2,10865
2,14239
2,17667
2,21149
2,24688
2,28283
2,31935
7
2,35646
2,39416
2,43247
2,47139
2,51093
2,55111
2,59193
2,63340
2,67553
8
2,71834
2,76183
2,80602
2,85092
2,89653
2,94288
2,98996
3,03780
3,08641
9
3,13579
3,18596
3,23694
3,28873
3,34135
3,39481
3,44913
3,50431
3,56038
10
3,61735
3,67523
3,73403
3,79377
3,85447
3,91615
3,97880
4,04247
4,10714
11
4,17286
4,23962
4,30746
4,37638
4,44640
4,51754
4,58982
4,66326
4,73787
12
4,81368
4,89070
4,96895
5,04845
5,12923
5,21129
5,29468
5,37939
5,46546
13
5,55291
5,64175
5,73202
5,82373
5,91691
6,01159
6,10777
6,20549
6,30478
14
6,40566
6,50815
6,61228
6,71808
6,82557
6,93477
7,04573
7,15846
7,27300
15
7,38937
7,50760
7,62772
7,74976
7,87376
7,99974
8,12773
8,25778
8,38990
FATOR CONSTANTE ENTRE referências = 1,0160
ANEXO VII
ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DO
QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
- TABELA REFERENCIAL DE VENCIMENTOS –
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1
1,00000
1,01600
1,03226
1,04877
1,06555
1,08260
1,09992
1,11752
1,13540
2
1,15357
1,17203
1,19078
1,20983
1,22919
1,24885
1,26884
1,28914
1,30976
3
1,33072
1,35201
1,37364
1,39562
1,41795
1,44064
1,46369
1,48711
1,51090
4
1,53508
1,55964
1,58459
1,60995
1,63570
1,66188
1,68847
1,71548
1,74293
5
1,77082
1,79915
1,82794
1,85718
1,88690
1,91709
1,94776
1,97893
2,01059
6
2,04276
2,07544
2,10865
2,14239
2,17667
2,21149
2,24688
2,28283
2,31935
7
2,35646
2,39416
2,43247
2,47139
2,51093
2,55111
2,59193
2,63340
2,67553
8
2,71834
2,76183
2,80602
2,85092
2,89653
2,94288
2,98996
3,03780
3,08641
9
3,13579
3,18596
3,23694
3,28873
3,34135
3,39481
3,44913
3,50431
3,56038
10
3,61735
3,67523
3,73403
3,79377
3,85447
3,91615
3,97880
4,04247
4,10714
11
4,17286
4,23962
4,30746
4,37638
4,44640
4,51754
4,58982
4,66326
4,73787
12
4,81368
4,89070
4,96895
5,04845
5,12923
5,21129
5,29468
5,37939
5,46546
13
5,55291
5,64175
5,73202
5,82373
5,91691
6,01159
6,10777
6,20549
6,30478
14
6,40566
6,50815
6,61228
6,71808
6,82557
6,93477
7,04573
7,15846
7,27300
15
7,38937
7,50760
7,62772
7,74976
7,87376
7,99974
8,12773
8,25778
8,38990
16
8,52414
8,66053
8,79909
8,93988
9,08292
9,22824
9,37590
9,52591
9,67833
FATOR CONSTANTE ENTRE referências = 1,0160 (Redação dada pela LC 496, de 2010)
ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DENOMINAÇÃO
ÍNDICE
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
DAI-5
4,00
DAS-1
5,60
DAS-2
6,80
DAS-3
8,00
DAS-4
10,20
DAS-5
13,50
ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DAI-1
2,00
DAI-2
2,50
DAI-3
3,00
DAI-4
3,50
DAI-5
4,00
DAS-1
5,60
DAS-2
6,80
DAS-3
8,00
DAS-4
10,20
DAS-5
13,50
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
ANEXO IX
TABELA DE ÍNDICES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DENOMINAÇÃO
ÍNDICE
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
TC-FC-1
1,00
TC-FC-2
1,60
TC-FC-3
3,00
TC-FC-4
4,00
ANEXO IX
TABELA DE ÍNDICES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DENOMINAÇÃO
ÍNDICE
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
TC-FC-1
1,00
TC-FC-2
2,00
TC-FC-3
3,00
TC-FC-4
4,00
(Redação dada pela LC 618, de 2013)
ANEXO X
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS EFETIVOS
ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividades de Nível Básico
0,90
Atividades de Nível Médio
1,10
Atividades de Nível Superior
2,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividade de Direção e Assistência Intermediária – DAI-5
0,90
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1
1,00
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-2
1,10
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-3
1,20
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-4
1,50
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-5
2,00
ANEXO X
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS EFETIVOS
ÍNDICE – (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividades de Nível Básico
2,70
Atividades de Nível Médio
3,20
Atividades de Nível Superior
3,70
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividade de Direção e Assistência Intermediária – DAI-5
3,20
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1
3,30
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-2
3,40
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-3
3,50
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-4
3,60
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-5
3,70
(Redação dada pela LC 496, de 2010)
ANEXO X
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS EFETIVOS
ÍNDICE – (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividades de Nível Básico
3,40
Atividades de Nível Médio
4,00
Atividades de Nível Superior
4,70
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividade de Direção e Assistência Intermediária – DAI-5
3,70
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1
3,90
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-2
4,10
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-3
4,30
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-4
4,50
Atividade de Direção e Assessoramento Superior – DAS-5
4,70
(Redação dada pela LC 618, de 2013)
ANEXO X
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividades de Nível Básico
3,40
Atividades de Nível Médio
4,00
Atividades de Nível Superior
4,70
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-1
2,90
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-2
3,10
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-3
3,30
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-4
3,50
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5
3,70
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1
3,90
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2
4,10
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3
4,30
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4
4,50
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5
4,70
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
ANEXO XI
QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
QUANTITATIVO
TC-ONS – Administrador
1
TC-ONS – Analista Técnico Administrativo II
1
TC-ONS – Médico/Cirurgião-Dentista
5
TC-ONM – Técnico de Controle e Administração
20
TC-ONM – Professor
1
TC-ONM – Técnico de Atividades Administrativas
1
TC-ONM – Datilógrafo/Digitador
60
TC-ONB – Auxiliar de Serviços Especiais
55
TC-ONB – Motorista Oficial
11
TC-ONB – Telefonista
4
TC-ONB – Auxiliar de Serviços Gerais
18
TOTAL
177
ANEXO XI
QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
TC-ONS - Administrador
TC-ONS - Analista Técnico Administrativo II
TC-ONS - Médico/Cirurgião-Dentista
TC-TAC - Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
TC-ONM - Técnico de Controle e Administração
TC-ONM - Professor
TC-ONM - Técnico de Atividades Administrativas
TC-ONM - Datilógrafo/Digitador
TC-AUC - Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
TC-ONB - Auxiliar de Serviços Especiais
TC-ONB - Motorista Oficial
TC-ONB - Telefonista
TC-ONB - Auxiliar de Serviços Gerais
(NR) (Redação dada pela LC 821, de 2023)
TABELA I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PLANO DE CARGOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
SITUAÇÃO ATUAL
(Lei Complementar nº 78/93 e Lei nº 1148/93)
Denominação
Qtd.
Código
Denominação
Qtd.
Chefe de Gabinete da Presidência
1
DAS-5
Chefe de Gabinete da Presidência
1
-
DAS-5
Diretor-Geral de Controle
1
-
DAS-5
Diretor-Geral de Administração e Planejamento
1
Supervisor
1
DAS-5
Consultor-Geral
1
-
DAS-5
Secretário-Geral
1
-
DAS-5
Diretor de Controle
4
-
DAS-5
Diretor de Administração
3
-
DAS-5
Diretor do Instituto de Contas
1
-
DAS-5
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
1
Assessor Especial da Vice-Presidência
1
DAS-5
Assessor da Vice-Presidência
1
Sub Total
3
-
15
Assessor do Gabinete da Presidência
1
DAS-4
Chefe da Assessoria da Presidência
1
Assessor de Gabinete de Conselheiro
7
DAS-4
Chefe de Gabinete de Conselheiro
7
-
DAS-4
Assessor Parlamentar
1
-
DAS-4
Assessor da Corregedoria-Geral
1
Sub Total
8
-
10
Assessor de Gabinete de Auditor
5
DAS-3
Assessor de Gabinete de Auditor
5
Sub Total
5
-
5
-
DAS-2
Assessor de Gabinete
9
Sub Total
-
9
Assistente do Gabinete da Presidência
1
DAS-1
Assistente do Gabinete da Presidência
1
Sub Total
1
-
1
Assistente Técnico de Gabinete de Conselheiro
7
DAI-5
Auxiliar de Gabinete
15
Assistente de Administração
4
DAI-5
Sub Total
11
-
15
TOTAL
28
TOTAL
55
TABELA II
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARGOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
SITUAÇÃO ATUAL
(Lei Complementar nº 78/93 e Lei nº 1148/93)*
Denominação
Qtd.
Cód.
Denominação
Qtd.
Analista de Controle Externo
291
TC-ONS
Auditor Fiscal de Controle Externo
450
Assistente de Controle e Administração
59
TC-ONS
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle
90
Técnico de Controle e Administração
120
TC-ONM
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle
100
Datilógrafo/Digitador
60
TC-ONM
-
-
Auxiliar de Serviços Especiais
68
TC-ONB
Auxiliar Administrativo – Operacional
13
Auxiliar de Serviços Gerais
27
TC-ONB
Auxiliar Administrativo – Operacional
9
Motorista Oficial
26
TC-ONB
Motorista Oficial
15
Telefonista
4
TC-ONB
-
-
Médico/Cirurgião Dentista
5
TC-ONS
-
-
Isolado
12
ONS
Isolado
10
Isolado
7
ONM
Isolado
5
TOTAL
679
TOTAL
692
*Lei nº 9.002/93 – *Lei nº 9.768/94 – (Dec. 5.062/94) – *Lei nº 9.789/94 – *Lei nº 9.790/94 – *Lei nº 10.365/97 – (Dec. 1.609/97)
TABELA III
QUANTITATIVO TOTAL DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS
QUANTIDADE
Cargos Efetivos Permanentes
655
Cargos Efetivos em Extinção
37
Sub Total
692
Cargos de Provimento em Comissão
55
TOTAL
747