Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 893, de 8 de janeiro de 2026
Nº 893/2026
“Art. 7º O cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Controle Externo constitui carreira essencial e exclusiva de Estado, competindo-lhe privativamente as atribuições relacionadas ao exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas, na forma estabelecida no Anexo V desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 16. O ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, compreendendo as seguintes fases:
“Art. 16-A. Sem prejuízo do disposto no art. 16 desta Lei Complementar, o edital poderá prever a realização, em caráter eliminatório, de investigação social e de exame toxicológico, assegurados a tramitação sigilosa e o direito de defesa.
“Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, diploma de conclusão de curso superior, com grau de bacharel, e habilitação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Software, Engenharia Sanitária e Sistemas de Informação, conforme especificações no edital do concurso público.” (NR)
“Art. 28. Ao servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, ocupante de cargo de nível fundamental ou médio, que comprovar a conclusão de curso de nível superior nas áreas do conhecimento relacionadas com as atividades administrativas e técnicas do Tribunal de Contas do Estado, é assegurado Adicional de Conclusão de Graduação correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento do Nível 11, Referência I, da Tabela Referencial de Vencimento dos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas, sobre o qual incidirá o Adicional por Tempo de Serviço.” (NR)
“Art. 29. Aos servidores em efetivo exercício no Tribunal de Contas é assegurada a percepção de Gratificação de Desempenho e Produtividade calculada sobre o piso de vencimento até o valor máximo estabelecido no Anexo X desta Lei Complementar, condicionada à avaliação funcional individual do servidor conforme critérios e periodicidade disciplinados em ato normativo do Tribunal de Contas.
......................................................................................................” (NR)
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 255, de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 13. ........................................................................................
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Florianópolis, 8 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
(Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
TC-AFCE
Auditor Fiscal de Controle Externo
Exercer atividades relacionadas às atribuições constitucionais e legais de controle externo e às administrativas de competência do Tribunal de Contas, abrangendo:
- assessorar e prestarconsultoria técnica relacionada às competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas;
- planejar, coordenare supervisionar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão;
- executar a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão, bem como acompanhar e monitorar as decisões do Tribunal;
- planejar, coordenar e supervisionar auditorias e inspeções a serem realizadas em quaisquer unidades jurisdicionadas;
- instruirprocessos formalizados no âmbito do Tribunal de Contas;
- elaborarestudos, pesquisas e pareceres sobre matérias relacionadas ao controle externo;
- elaborarrelatórios, informações e pareceres em processos de auditorias, inspeções e outros relacionados ao controle externo;
- desempenhar atividades de suporte técnico e administrativo especializado, essenciais à gestão e à execução das competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.
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” (NR)