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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10365, de 24 de janeiro de 1997

Nº 10365/1997

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Transpõe cargos dos Quadros de Pessoal do Poder Legislativo e do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transpostos dos Quadros de Pessoal do Poder Legislativo e do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com os respectivos ocupantes, 01 (um) cargo de Advogado pertencente ao Grupo Ocupacional PL/ ATS, nível 10, referência D e 01 (um) cargo de Advogado pertencente ao Grupo Ocupacional PL/ ATS, nível 11, referência C, da Assembléia Legislativa; 01 (um) cargo de Analista de Informática, código 475, pertencente ao Grupo Ocupacional - ONS, nível 13, referência A, 01 (um) cargo de Enfermeiro, código 622, pertencente ao Grupo Ocupacional - ONS, nível 14, referência D e 01 (um) cargo de Técnico em Atividades Administrativas, código 494, pertencente ao Grupo Ocupacional ONO II, nível 09, referência A, lotados na Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA adequação dos cargos transpostos nos termos desta Lei far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Contas, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, através de ato do Chefe do Poder Executivo, e do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, por ato de seu Presidente.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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