Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9789, de 22 de dezembro de 1994

Nº 9789/1994

Ver fonte oficial
5 artigos

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado 1 (um) cargo de economista com seu respectivo ocupante, código PL/ATS, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo