Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10060, de 29 de dezembro de 1995
Nº 10060/1995
Institui Abono-Alimentação aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído Abono-Alimentação aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). (Redação dada pela LEI 12.345, de 2012)
Art. 2.
Não incidirá qualquer benefício ou vantagem sobre o valor do abono-alimentação de que trata esta Lei, assim como não integrará s base de cálculo para descontos previdenciários e consignações.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas ao Tribunal de Contas, no Orçamento Fiscal do estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1995 .
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 641, de 22 de janeiro de 2015
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 618, de 20 de dezembro de 2013
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 497, de 26 de janeiro de 2010
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 496, de 26 de janeiro de 2010
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 297, de 26 de agosto de 2005 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 255, de 12 de janeiro de 2004
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12345, de 08 de julho de 2002 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11457, de 28 de junho de 2000
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10729, de 31 de março de 1998 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10227, de 24 de setembro de 1996