Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9790, de 22 de dezembro de 1994
Nº 9790/1994
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo Técnico Judiciário Auxiliar, código TJ/ANM.7.A.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.