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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 821, de 11 de janeiro de 2023

Nº 821/2023

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Altera a Lei Complementar nº 255, de 2004, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I83 (oitenta e três) cargos vagos de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar; e
II70 (setenta) cargos vagos de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar.
§ 1ºOs 7 (sete) cargos em extinção de provimento efetivo de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo e os 30 (trinta) de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.
§ 2ºFicam assegurados aos cargos de provimento efetivo em extinção de que trata o caput todos os direitos e vantagens estabelecidos na Lei Complementar nº 255, de 2004.
Art. 2.
Os 7 (sete) cargos efetivos em extinção de Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo, à medida que vagarem, fundamentarão acréscimo, em idêntico número, no quantitativo de cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 2004.
Art. 3.
As atribuições específicas dos cargos extintos ou em extinção e todas as atividades meio, não relacionadas às competências constitucionais finalísticas ou precípuas, do Tribunal de Contas poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 4.
O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 255, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..........................................................................................

Parágrafo únicoOs cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior destinados aos órgãos auxiliares de controle, serão preenchidos exclusivamente por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.” (NR)
Art. 5.
O art. 17 da Lei Complementar nº 255, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, diploma de conclusão de curso superior, com grau de bacharel, e habilitação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Economia, Engenharia e Ciências Atuariais, conforme especificações no edital do concurso público.” (NR)

Art. 6.
Os Anexos I, II, III, IV, VIII, X e XI, da Lei Complementar nº 255, de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei Complementar.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados os incisos II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO I

ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

Auditor Fiscal de Controle Externo

Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias.

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO II

ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

QUANTIDADE DE CARGOS

Auxiliar Administrativo Operacional-I

Auxiliar Administrativo Operacional-II

Advogado

Analista Técnico Administrativo II

Técnico de Atividades Administrativas

Motorista Oficial

Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo

Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO III

QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

DAI-1

Assessor I

DAI-2

Assessor II

DAI-3

Assessor III

DAI-4

Assessor IV

DAI-5

Assessor V

DAS-1

Assessor Técnico I

DAS-2

Assessor Técnico II

Assessor Técnico de TI

DAS-3

Assessor Técnico III

DAS-4

Assessor Especial para Assuntos Institucionais

Assessor Especial de Conselheiro

Assessor Especial do Gabinete da Presidência

Assessor Especial da Corregedoria-Geral

Assessor Especial de Governança Estratégica em TI

Subprocuradores-Gerais

DAS-5

Chefe do Gabinete da Presidência

Chefe do Gabinete da Vice-Presidência

Chefe do Gabinete da Corregedoria

Chefe de Gabinete

Diretor da Controladoria

Diretor da Ouvidoria

Diretor do Instituto de Contas

Diretor-Geral de Controle Externo

Diretor-Geral de Administração

Diretor de Controle Externo

Diretor de Administração

Procurador-Geral

Secretário-Geral

Diretor de Comunicação

” (NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO IV

QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

TC-FC-02

Chefe de Divisão

TC-FC-04

Coordenador de Controle

Coordenador de Administração

Coordenador da Ouvidoria

Coordenador da Controladoria

Assistente Técnico de Gabinete

Assistente Técnico de Diretoria

” (NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO VIII

TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

DAI-1

2,00

DAI-2

2,50

DAI-3

3,00

DAI-4

3,50

DAI-5

4,00

DAS-1

5,60

DAS-2

6,80

DAS-3

8,00

DAS-4

10,20

DAS-5

13,50

” (NR)

ANEXO VI

(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO X

TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

Atividades de Nível Básico

3,40

Atividades de Nível Médio

4,00

Atividades de Nível Superior

4,70

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-1

2,90

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-2

3,10

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-3

3,30

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-4

3,50

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5

3,70

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1

3,90

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2

4,10

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3

4,30

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4

4,50

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5

4,70

” (NR)

ANEXO VII

(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)

“ANEXO XI

QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

TC-ONS - Administrador

TC-ONS - Analista Técnico Administrativo II

TC-ONS - Médico/Cirurgião-Dentista

TC-TAC - Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo

TC-ONM - Técnico de Controle e Administração

TC-ONM - Professor

TC-ONM - Técnico de Atividades Administrativas

TC-ONM - Datilógrafo/Digitador

TC-AUC - Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo

TC-ONB - Auxiliar de Serviços Especiais

TC-ONB - Motorista Oficial

TC-ONB - Telefonista

TC-ONB - Auxiliar de Serviços Gerais

” (NR)

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