Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 821, de 11 de janeiro de 2023
Nº 821/2023
Altera a Lei Complementar nº 255, de 2004, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º ..........................................................................................
“Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, diploma de conclusão de curso superior, com grau de bacharel, e habilitação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Economia, Engenharia e Ciências Atuariais, conforme especificações no edital do concurso público.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO
QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias.
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
QUANTIDADE DE CARGOS
Auxiliar Administrativo Operacional-I
Auxiliar Administrativo Operacional-II
Advogado
Analista Técnico Administrativo II
Técnico de Atividades Administrativas
Motorista Oficial
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO III
QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DAI-1
Assessor I
DAI-2
Assessor II
DAI-3
Assessor III
DAI-4
Assessor IV
DAI-5
Assessor V
DAS-1
Assessor Técnico I
DAS-2
Assessor Técnico II
Assessor Técnico de TI
DAS-3
Assessor Técnico III
DAS-4
Assessor Especial para Assuntos Institucionais
Assessor Especial de Conselheiro
Assessor Especial do Gabinete da Presidência
Assessor Especial da Corregedoria-Geral
Assessor Especial de Governança Estratégica em TI
Subprocuradores-Gerais
DAS-5
Chefe do Gabinete da Presidência
Chefe do Gabinete da Vice-Presidência
Chefe do Gabinete da Corregedoria
Chefe de Gabinete
Diretor da Controladoria
Diretor da Ouvidoria
Diretor do Instituto de Contas
Diretor-Geral de Controle Externo
Diretor-Geral de Administração
Diretor de Controle Externo
Diretor de Administração
Procurador-Geral
Secretário-Geral
Diretor de Comunicação
” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO IV
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
TC-FC-02
Chefe de Divisão
TC-FC-04
Coordenador de Controle
Coordenador de Administração
Coordenador da Ouvidoria
Coordenador da Controladoria
Assistente Técnico de Gabinete
Assistente Técnico de Diretoria
” (NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DAI-1
2,00
DAI-2
2,50
DAI-3
3,00
DAI-4
3,50
DAI-5
4,00
DAS-1
5,60
DAS-2
6,80
DAS-3
8,00
DAS-4
10,20
DAS-5
13,50
” (NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO X
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividades de Nível Básico
3,40
Atividades de Nível Médio
4,00
Atividades de Nível Superior
4,70
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-1
2,90
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-2
3,10
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-3
3,30
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-4
3,50
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5
3,70
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1
3,90
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2
4,10
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3
4,30
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4
4,50
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5
4,70
” (NR)
ANEXO VII
(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
“ANEXO XI
QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
TC-ONS - Administrador
TC-ONS - Analista Técnico Administrativo II
TC-ONS - Médico/Cirurgião-Dentista
TC-TAC - Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
TC-ONM - Técnico de Controle e Administração
TC-ONM - Professor
TC-ONM - Técnico de Atividades Administrativas
TC-ONM - Datilógrafo/Digitador
TC-AUC - Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
TC-ONB - Auxiliar de Serviços Especiais
TC-ONB - Motorista Oficial
TC-ONB - Telefonista
TC-ONB - Auxiliar de Serviços Gerais
” (NR)