Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 818, de 11 de janeiro de 2023
Nº 818/2023
Altera a Lei Complementar nº 618, de 2013, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 255, de 2004, e da Lei Complementar nº 297, de 2005, e adota outras providências”, para o fim de dispor sobre a conversão de licença-prêmio e férias em pecúnia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º A requerimento do servidor ativo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, 2/3 (dois terços) da licença-prêmio de cada quinquênio poderão ser convertidos em pecúnia, sendo seu valor correspondente à remuneração devida ao servidor no mês da conversão.
“Art. 4º-A. O saldo de férias de servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, vencidas há mais de 2 (dois) anos, poderá ser convertido em pecúnia.” (NR)
“Art. 4º-B. É facultado ao servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início de sua fruição.
“Art. 5º A conversão de férias e de licença-prêmio em pecúnia terá como base de cálculo a remuneração bruta do servidor, incluídas as verbas indenizatórias de caráter continuado.” (NR)
“Art. 5º-A. As conversões de férias e licença-prêmio em pecúnia obedecerão aos critérios de conveniência e oportunidade da administração, bem como levarão em consideração os desempenhos institucional e individual dos servidores e a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Contas.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado