Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 854, de 30 de janeiro de 2024
Nº 854/2024
Institui Quadro Especial no âmbito do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina(TCE/SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 49. Ato normativo do Tribunal de Contas estabelecerá a denominação dos cargos em comissão e das funções de confiança de que tratam os Anexos III e IV desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 30-A. Fica instituído auxílio-alimentação aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, de caráter indenizatório, no valor correspondente ao Nível 2, Referência ‘I’, da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII desta Lei Complementar, com a redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 496, de 2010, não integrando os proventos de aposentadoria.
“Art. 30-B. O Tribunal de Contas poderá conceder benefício para assistência à saúde aos seus membros, aos seus servidores e aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ativos e inativos, na forma de regulamento aprovado pelo Tribunal Pleno.” (NR)
“Art. 4º..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis,30 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO II-A
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO ESPECIAL DOTRIBUNAL DE CONTAS
(Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
GRUPO
SIGLA
CARGOS
NÍVEL
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Cargos de Nível Superior
CNS
Analista de Contas Públicas
14 a 16
A a I
24
Cargos de Nível Médio
CNM
Técnico em Contas Públicas
11 a 13
A a I
4
Cargos de Nível Médio
CNM
Técnico em Atividades Administrativas
11 a 13
A a I
3
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
(Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias.
13 a 16
A a I
564
”(NR)
ANEXO III
“ANEXO III
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
(Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO-NÍVEL
QUANTIDADE
Atividade de Direção e Assistência Intermediária
DAI-1
7
DAI-2
15
DAI-3
7
DAI-4
5
DAI-5
24
Atividade de Direção e Assessoramento Superior
DAS-1
12
DAS-2
17
DAS-3
20
DAS-4
15
DAS-5
42
” (NR)
ANEXO IV
“ANEXO IV
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
(Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004)
CÓDIGO-NÍVEL
QUANTIDADE
TC-FC-02
100
TC-FC-04
97
TOTAL
197
”(NR)