Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 496, de 26 de janeiro de 2010
Nº 496/2010
Altera a Lei Complementar nº 255, de 2004, e adota outras providências.
Eu, Deputado Gelson Merísio, 1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art. 27. ...............................................................................................................
“Art. 29. .............................................................................................................
“Art. 31-A Fica assegurada a estabilidade financeira, na forma desta Lei Complementar, ao servidor ativo ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas que tiver exercido, ininterrupto ou não, cargo em comissão, função de confiança ou atividade especial gratificada prevista no art. 85, VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no Tribunal de Contas a partir de 18 de abril de 1991, mesmo em substituição, mediante concessão de vantagem pessoal nominalmente identificável, à razão de: (ADI STF 5441)
(Redação do caput e parágrafo único do art. 13, revogada pela LC 854, de 2024)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de janeiro de 2010
Deputado GELSON MERÍSIO
1º Vice-Presidente
ANEXO I
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 12 de janeiro de 2004,
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
HABILITAÇÃO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação/Informática, Direito, Economia e Engenharia
13 a 16
A a I
450
Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Superior
13 a 16
A a I
90
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo
Nível Médio
(2º Grau)
8 a 11
A a I
100
Motorista Oficial
Nível Básico
(1º Grau)
4 a 7
A a I
15
TOTAL
655
ANEXO II
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 12 de janeiro de 2004,
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGO
CÓDIGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE CARGOS
Auxiliar Administrativo Operacional-I
TC-ONB
1 a 4
A a I
22
Auxiliar Administrativo Operacional-II
TC-ONB
4 a 7
A a I
Administrador
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Advogado
TC-ONS
13 a 16
A a I
2
Analista de Sistema
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Contador
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Economista
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Analista em Informática
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Analista Técnico Administrativo II
TC-ONS
13 a 16
A a I
2
Enfermeira
TC-ONS
13 a 16
A a I
1
Técnico de Atividades Administrativas
TC-ONM
8 a 11
A a I
3
Técnico Judiciário Auxiliar
TC-ONM
8 a 11
A a I
1
Investigador Policial
TC-ONM
8 a 11
A a I
1
TOTAL
37
ANEXO III
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 12 de janeiro de 2004,
ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
- TABELA REFERENCIAL DE VENCIMENTOS -
(Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
NÍVEL
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1
1,00000
1,01600
1,03226
1,04877
1,06555
1,08260
1,09992
1,11752
1,13540
2
1,15357
1,17203
1,19078
1,20983
1,22919
1,24885
1,26884
1,28914
1,30976
3
1,33072
1,35201
1,37364
1,39562
1,41795
1,44064
1,46369
1,48711
1,51090
4
1,53508
1,55964
1,58459
1,60995
1,63570
1,66188
1,68847
1,71548
1,74293
5
1,77082
1,79915
1,82794
1,85718
1,88690
1,91709
1,94776
1,97893
2,01059
6
2,04276
2,07544
2,10865
2,14239
2,17667
2,21149
2,24688
2,28283
2,31935
7
2,35646
2,39416
2,43247
2,47139
2,51093
2,55111
2,59193
2,63340
2,67553
8
2,71834
2,76183
2,80602
2,85092
2,89653
2,94288
2,98996
3,03780
3,08641
9
3,13579
3,18596
3,23694
3,28873
3,34135
3,39481
3,44913
3,50431
3,56038
10
3,61735
3,67523
3,73403
3,79377
3,85447
3,91615
3,97880
4,04247
4,10714
11
4,17286
4,23962
4,30746
4,37638
4,44640
4,51754
4,58982
4,66326
4,73787
12
4,81368
4,89070
4,96895
5,04845
5,12923
5,21129
5,29468
5,37939
5,46546
13
5,55291
5,64175
5,73202
5,82373
5,91691
6,01159
6,10777
6,20549
6,30478
14
6,40566
6,50815
6,61228
6,71808
6,82557
6,93477
7,04573
7,15846
7,27300
15
7,38937
7,50760
7,62772
7,74976
7,87376
7,99974
8,12773
8,25778
8,38990
16
8,52414
8,66053
8,79909
8,93988
9,08292
9,22824
9,37590
9,52591
9,67833
FATOR CONSTANTE ENTRE referências = 1,0160
(Ver LC 565/12)
Anexo IV
ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 12 de janeiro de 2004,
TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS EFETIVOS
ÍNDICE - (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividades de Nível Básico
2,70
Atividades de Nível Médio
3,20
Atividades de Nível Superior
3,70
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)
Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5
3,20
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1
3,30
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2
3,40
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3
3,50
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4
3,60
Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5
3,70
Anexo V
ACRÉSCIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 12 de janeiro de 2004
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DAS-2
Assessor Técnico da Presidência
02
DAS-3
Assessor da Presidência
01
DAS-3
Assessor de Conselheiro
07
DAS-5
Diretor de Controle
01
Anexo VI
ACRÉSCIMOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA AO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, de 12 de janeiro de 2004
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
TC-FC-04
Coordenador de Gabinete de Auditor
04
TC-FC-03
Assistente Técnico de Auditor
04