Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11457, de 28 de junho de 2000
Nº 11457/2000
Extingue a Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 10.234, de 30 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 10.729, de 31 de março de 1998, incorpora aos vencimentos dos cargos e funções integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina a parcela concedida como gratificação de produtividade, institui gratificação de desempenho, e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de junho de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
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