Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2402, de 27 de agosto de 2004
Nº 2402/2004
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, II, da Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 8 de julho de 1996,
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D E C R E T A :
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“I – aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, em atividade no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, será atribuído pelo desempenho de atividade prevista no Anexo I o dobro do valor apurado pela aplicação da fórmula do “caput” deste artigo.
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Florianópolis, 27 de agosto de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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