Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4131, de 22 de dezembro de 1993
Nº 4131/1993
Regulamenta o disposto no artigo 3º, § 3º, VI, da Lei Complementar nº100, de 30 de novembro de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.