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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 1167, de 12 de abril de 1994

Nº 1167/1994

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Art. 2. Art. 6. Art. 16.
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O Presidente da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 54, § 7º da Constituição do Estado de Santa Catarina, promulga a presente Lei, que inclui na Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993, que “Fixa política de reajuste de vencimento para os servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, do Poder Executivo e dá outras providências”, os artigos e expressões cujos vetos foram rejeitados pela Assembléia Legislativa:

Art. 2.
.............................................................................................................

.................................pelo respectivo Reitor.....................................................

Art. 6.
..............................................................................................................

.......................................................................................................................................................

Io parágrafo único do art. 2º passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 2º .............................................................................................................

......................................................................................................................................................

Parágrafo únicoAs vantagens instituídas por esta Lei, não constituirão base para pagamento ou reajuste da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e os vencimentos do cargo ou função de confiança, que tenha sido concedida a título de agregação.”
Art. 16.
.............................................................................................................

...resguardada a concessão da Retribuição Complementar Variável para os cargos previstos no inciso VII do referido artigo ............................................................................................................

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

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