Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4109, de 12 de dezembro de 1993
Nº 4109/1993
Fixa o índice de correção de vencimento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com base no disposto na Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de dezembro de 1993.
V1LSON PEDRO KLEINÜBING
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