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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8250, de 18 de abril de 1991

Nº 8250/1991

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Fixa limite de despesa com pessoal ativo e inativo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A despesa global com o pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, incluídas as empresas e as entidades civis mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público Estadual, fica limitada a 60% (sessenta por cento) de suas receitas correntes líquidas, a partir do mês de outubro de 1991. (Redação do Art. 1º, revogada pela LC 100, de 1993).
Art. 2.
Sempre que a projeção, para o mês seguinte, da relação prevista no artigo anterior indicar percentual inferior a 50% (cinquenta por cento), o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a revisão geral da remuneração do pessoal ativo e inativo, admitidos reajustes diferenciados ou escalonados no tempo, visando à correção de distorção entre categorias funcionais e à adequação da relação entre a maior e a menor remuneração, nos termos do art. 23, I e II, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se receitas correntes líquidas:
Ia receita própria proveniente de tributos de competência privativa do Estado;
IIa receita proveniente da participação do Estado no produto da arrecadação de tributos federais;
IIIa receita industrial e patrimonial;
IVos recursos financeiros recebidos de pessoas de direito público e privado, excluídas as parcelas com destinação específica, salvo se para pagamento de pessoal.
Art. 4.
Na determinação de montante da despesa global com pessoal:
Iserá computada previsão mensal para o pagamento do décimo terceiro vencimento ou salário;
IInão serão computados os gastos de caráter indenizatório.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário,

Florianópolis, 18 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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