Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 142, de 29 de dezembro de 2008
Lei nº 142/2008
PP"
GOVERNO DE RORAIMA
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado; revoga as Leis Complementares Estaduais n's 018/96, 021/97, 035/00, 042/01, 045/01, 058/02, 080/04, 085/05, 105/06; 118/07, 134/08, 141/08, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Do Segmento Judicante
SUBSEÇÃO I – Da Primeira Instância
SUBSEÇÃO II – Da Segunda Instância
SEÇÃO II
Do Segmento Técnico-Administrativo
SEÇÃO III
Dos Serviços Auxiliares
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Dos cargos de carreira Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil PARY. n**ranN RA91-141n n**rocN 9191-7C9R/9191-7Q311 GOVERNO DE RORAIMA
SUBSEÇÃO I – Do desenvolvimento na carreira
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação de Desempenho.
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
GOVERNO DE RORAIMA
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, dos juízes vinculados e dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
"Amazônia: Património dos Brasileiros"
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Praça do Centro Cívico sln° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil PARY· 1R9`.14111 · Favn**tont 71 1-7COR/71,1-7(31.0
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 9 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE TALJNIOR Governador do o de Roraima Praça do Centro Cívico siri° CEP: 89.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil P A MC. rv4tac1 ·tn921et1n Far rt",roçN 7191-7(19R/9191 -7QIn