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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 147, de 15 de julho de 2009

Lei nº 147/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

E

"Dispõe sobre a regulamentação das atribuições e requisitos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constantes da Lei Complementar Estadual n° 142, de 29 da dezembro de 2008, e dá outras providências". .52

re,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, previstos no § 2° do artigo 12 da Lei Complementar Estadual n° 142, de 29 de dezembro de 2008, são os constantes do Anexo A desta Lei.
Art. 2.
As atribuições e os requisitos dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, previstos no § 1° do artigo 20 da Lei Complementar Estadual ri" 142/08 são os constantes do Anexo B desta Lei.
Art. 3.
"VETADO".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2009.

JOSÉ DF ANCHI TA J1194'0R Governador do Est do de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

ANEXO A DA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 15 DE JULHO DE 2009

DOS CARGOS EFETIVOS

CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR

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