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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 177, de 5 de maio de 2011

Lei nº 177/2011

GOVERNO DE RORAIMA

"Altera dispositivos da Lei Complementar ig 165, de 07 de julho de 2010, que alterou a 1_;-.1' Complementar n° 142, de 29 de dezembro ã' 2008, bem como, a Lei Complementar n° 155, ,4 30 de dezembro de 2009 e dá outrWS LúJ

providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte ai Complementar:

Art. 1.
O cargo em comissão de Gerente de Projeto de TI, código TJ/DCA-9, passa a ser denominado Gerente de Projetos de TIC, código TJ/DCA-3 com atribuições, vinculação administrativa e requisitos descritos no anexo A da presente Lei.
Art. 2.
Os cargos em comissão de Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TI, código TJ/DCA-6, Chefe da Seção de Governança de TI, código TJ/DCA-8, e Chefe da Seção de Gestão de Banco de Dados, código TJ/DCA-8, passam a ser denominados, respectivamente, de Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TIC, código TJ/DCA-6, Chefe da Seção de Governança de TIC, código TJ/DCA-8 e Chefe da Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico, código TJ/DCA-8, com atribuições, vinculação administrativa e requisitos descritos no anexo B da presente Lei.
Art. 3.
As atribuições, vinculação administrativa e os requisitos dos cargos em comissão de Chefe da Seção de Modernização e Coordenador de Dados Estatísticos, ambos código TJ/DCA-8, previstos no Anexo IX da Lei Complementar Estadual n° 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a ser os descritos no anexo C da presente Lei.
Art. 4.
As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos de Analista de Sistemas, código TJ/NS-1, e Técnico em Informática, código TJ/NM-1, previstos no Anexo VII da Lei Complementar Estadual n° 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a ser os descritos no anexo D da presente Lei.

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 5.
Fica criado o cargo em comissão de Coordenador, código TJ/DCA-8, da Coordenação de Gerenciamento de Projetos, cujas atribuições, vinculação administrativa e requisitos estão descritos no anexo E da presente Lei.
Art. 6.
Fica o cargo efetivo de Assistente Judiciário, código TJ/NM-1, transformado no cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM-1, cujas atribuições e requisitos previstos no Anexo VIII da Lei Complementar Estadual n° 175, de 26 de janeiro de 2011, passam a ser os descritos no anexo F da presente Lei.
Art. 7.
Fica em extinção o cargo efetivo de Motorista, código TJ/NF-1, sendo suas vagas extintas à medida que ocorrer a vacância.
Art. 8.
Os anexos II, III, V, VI, VII e X da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como, da Lei Complementar n° 165, de 07 de julho de 2010, passam, respectivamente, a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos G, H, I, J, L e M da presente Lci Complementar.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2011.

JOSÉ DENCHI TA JUNIOR Governador do Esta o de Roraima

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

LEI COMPLEMENTAR N° 177 DE 5 DE MAIO DE 2011

ANEXO A

TÍTULO DO – CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - TJ/NM-I

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