Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 148, de 15 de julho de 2009
Lei nº 148/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 40. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. TÍTULO DO – CARGO: ASSESSOR ESTATÍSTICO -- TJ/DAS-406 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes a cálculos estatísticos em geral, criação, análise e interpretação de índices, levantamentos, pesquisas,0
GOVERNO DE RORAIMA
"Altera a Lei Complementar n° 142, de 29 de 0Y. dezembro de 2008, e os seus Anexos, que dispõe 24 sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o .° Plano de Carreira dos Servidores do Poder ¡g Judiciário do Estado, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: (.0
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2009.
JOSÉ DE NCHI A JUNIOR Governad r do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO A DA LEI COMPLEMENTAR N° 148 DE 15 DE JULHO DE 2009
TÍTULO DO – CARGO: ASSESSOR ESTATÍSTICO -- TJ/DAS-406 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes a cálculos estatísticos em geral, criação, análise e interpretação de índices, levantamentos, pesquisas,
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