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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 148, de 15 de julho de 2009

Lei nº 148/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

"Altera a Lei Complementar n° 142, de 29 de 0Y. dezembro de 2008, e os seus Anexos, que dispõe 24 sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o .° Plano de Carreira dos Servidores do Poder ¡g Judiciário do Estado, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: (.0

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os anexos I a VIII da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado; e dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
Art. 2.
Fica incluído parágrafo único ao art. 40 da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, com seguinte redação:
Art. 40.
[...]
Parágrafo únicoNão se aplica ao servidor do Poder Judiciário o disposto no §2° do art. 92 da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001. (AC)
Art. 3.
Fica extinto o cargo efetivo de Estatístico, código TJ/NS-1.
Art. 4.
Fica criado o cargo em comissão de Assessor Estatístico, código TJ/DAS-406, cujas atribuições e o requisitos de provimento estão descritos no anexo A da presente Lei.
Art. 5.
É parte integrante da presente Lei o Anexo A.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos

Art. 6.
orçamentários consignados ao Poder Judiciário.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de

Art. 7.
1° de maio de 2009.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2009.

JOSÉ DE NCHI A JUNIOR Governad r do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO A DA LEI COMPLEMENTAR N° 148 DE 15 DE JULHO DE 2009

TÍTULO DO – CARGO: ASSESSOR ESTATÍSTICO -- TJ/DAS-406 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes a cálculos estatísticos em geral, criação, análise e interpretação de índices, levantamentos, pesquisas,

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